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Naviraí,15/10/2025

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Justiça Eleitoral mantém os mandatos em Nova Andradina

Prefeito e vice foram acusados de disseminar desinformação contra adversários na campanha de 2024

CAMPO GRANDE NEWS
Justiça Eleitoral mantém os mandatos em Nova Andradina Prefeito Leandro Fedossi no gabinete do Poder Executivo de Nova Andradina

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) absolveu, nesta terça-feira o prefeito de Nova Andradina, Leandro Fedossi (PSDB), e o vice, Arion Aislan (PL), no processo de cassação. A decisão, por cinco votos a dois, garante que a dupla mantenha os mandatos e permaneça à frente da administração municipal.   

A ação questionava o uso de informações falsas e o suposto abuso de poder durante a eleição de 2024. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou, em denúncia, que Leandro e Arion, junto com aliados, teriam divulgado fake news para prejudicar a adversária Dione Hashioka (União). Entre os investigados estavam Murilo César Carneiro da Silva, administrador da página “Nova Fogo”, e Sandro de Almeida Araújo, do site “Jornal da Nova”, além de servidores municipais envolvidos na campanha.   

Segundo o MPE, o grupo teria atuado de forma coordenada para manipular a opinião pública e desequilibrar a disputa eleitoral, que foi vencida por Leandro por 579 votos.   

O relator do TRE-MS, juiz Carlos Alberto Almeida, considerou que não há provas suficientes para vincular as ações dos apoiadores aos candidatos. Ele destacou que mensagens incluídas no processo eram diálogos entre simpatizantes e não comprovaram envolvimento do prefeito ou do vice. Almeida ainda citou precedente do tribunal que reforça que a cassação exige demonstração clara de autoria ou consentimento do político. 

Durante o julgamento, os juízes Fernando Nardon e Victor Luís de Oliveira votaram contra, argumentando que a conduta do grupo poderia ter influenciado o resultado da eleição. No entanto, prevaleceu o voto do relator, consolidando a absolvição por 5 a 2.   

Com a decisão, todos os investigados ficam livres das sanções de inelegibilidade, e a legitimidade da eleição de 2024 é mantida, embora o caso ainda possa ser contestado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 





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