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Naviraí,04/03/2026

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STF decide sobre cobrança em portos que beneficia empresas globais

veja.abril.com.br
STF decide sobre cobrança em portos que beneficia empresas globais
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na última sexta-feira, 27, uma das disputas regulatórias mais antigas do setor portuário brasileiro. O caso envolve a cobrança da chamada taxa de segregação e entrega de contêineres (SSE), conhecida como THC2, aplicada por operadores portuários na movimentação de cargas importadas conteinerizadas, dentro dos terminais, quando a carga é transferida para portos secos. O processo tramita no plenário virtual da Corte até 5 de março.


A discussão chegou ao STF em outubro, quando o ministro Dias Toffoli anulou uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia proibido a cobrança da taxa. Com isso, voltou a valer o entendimento da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que permite a cobrança em determinadas situações. Agora, os demais ministros da Corte vão decidir se o TCU poderia interferir nessa regulação ou se a definição deve ficar exclusivamente com a agência responsável pelo setor.





O julgamento ocorre em um cenário em que quatro grandes companhias globais de navegação, as chamadas “big four”, dominam grande parte do transporte marítimo de contêineres no mundo e têm presença direta na operação de terminais portuários no Brasil. No Porto de Santos, o maior da América Latina e responsável por cerca de 30% do comércio exterior brasileiro, essas empresas estão ligadas a alguns dos principais terminais de contêineres.


No Porto de Santos, por exemplo, operam a Brasil Terminal Portuário (BTP), associada às empresas globais de navegação MSC e Maersk, a Santos Brasil, controlada pelo grupo francês CMA CGM, e o terminal da DP World, multinacional de logística sediada em Dubai. Entre setembro de 2024 e agosto de 2025, a participação conjunta dessas empresas no transporte de contêineres aumentou de 72% para cerca de 80% do mercado.


Usuário dos portos, indústrias, importadores e exportadores, argumentam que cobranças adicionais podem elevar o custo de movimentação das cargas e afetar a competitividade logística do país. Já operadores portuários defendem que a taxa remunera serviços específicos prestados dentro dos terminais.



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Dados da Confederação Nacional do Transporte (CNT) indicam que os custos logísticos no Brasil podem chegar a cerca de 18% do Produto Interno Bruto. Em economias desenvolvidas, o percentual costuma variar entre 8% e 12% do PIB. Nos Estados Unidos gira em torno de 8,8%. Assim, cobranças aplicadas na movimentação de contêineres, como a taxa de segregação e entrega (SSE/THC2), são apontadas como um dos elementos que podem ampliar os custos logísticos ao longo da cadeia de importação e exportação, especialmente em um país onde grande parte do comércio exterior depende do transporte marítimo.


Estudos do Ministério da Fazenda, por meio da Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (FIARC), apontam que, dependendo do volume movimentado e do valor da cobrança, a cadeia logística brasileira pode acumular anualmente o impacto entre 800 milhões e 3 bilhões de reais, com reflexo no Custo Brasil.



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