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Naviraí,10/04/2026

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Comissão de Agricultura aprova proibição de reconstituição de leite em pó importado no país

camara.leg.br
Comissão de Agricultura aprova proibição de reconstituição de leite em pó importado no país


Renato Araújo / Câmara dos Deputados

Deputado Welter fala ao microfone

Welter recomendou a aprovação da proposta


A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5738/25, que proíbe a reconstituição de leite em pó e outros derivados de origem importada para o consumo humano. A medida é voltada para indústrias, laticínios e qualquer empresa que atue no território nacional.


A proposta do deputado Zé Silva (União-MG) define a reconstituição como o processo de adicionar água ou outro meio para transformar o pó em leite líquido ou utilizá-lo na fabricação de derivados como queijos, iogurtes, leite condensado e creme de leite.


Exceção

A proibição não se aplica a produtos importados vendidos diretamente ao consumidor final para uso doméstico, em embalagens de varejo, desde que atendam às normas sanitárias.


Parecer favorável

O relator, deputado Welter (PT-PR), recomendou a aprovação da medida. Ele disse que a iniciativa protegerá a produção nacional contra a concorrência de produtos estrangeiros que, muitas vezes, recebem subsídios em seus países de origem.


“A atividade leiteira possui elevada relevância econômica e social, especialmente em estados como o Paraná, onde a produção alcança cerca de 4,56 bilhões de litros anuais”, destacou o relator.


Economia do setor

Welter afirmou ainda que o setor é fundamental para a economia por movimentar bilhões de reais e garantir o sustento de pequenos produtores.


“Trata-se de um setor que movimenta mais de R$ 11 bilhões em valor bruto da produção, sendo responsável pela geração de renda, emprego e fixação das famílias no meio rural.”


Modelo paranaense

A proposta busca nacionalizar uma experiência do Paraná, em que uma lei local semelhante reduziu aproximadamente 50% das importações e ajudou a recuperar os preços pagos aos produtores rurais.


O relator pontuou que a medida também ajuda a superar dificuldades na fiscalização e na rastreabilidade desses produtos.


Prazo para adaptação

O texto estabelece que o Poder Executivo terá um prazo de 180 dias para regulamentar a futura lei, definindo os procedimentos de fiscalização, controle e as sanções administrativas.


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República.





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