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Naviraí,07/04/2026

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Entra em vigor a lei institui o Estatuto dos Direitos do Paciente

camara.leg.br
Entra em vigor a lei institui o Estatuto dos Direitos do Paciente


Marcelo Camargo/Agência Brasil


Pacientes realizam cirurgias e exames no Hospital Universitário de Brasília


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.378/26, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (7).


A nova lei reúne regras sobre direitos e responsabilidades de pacientes atendidos por serviços de saúde e por profissionais, seja na rede pública ou na rede privada.


A nova lei garante ao paciente os seguintes direitos, entre outros:



  • ser examinado em local privado;

  • ser informado de forma clara sobre sua condição de saúde, riscos, benefícios de procedimentos, alternativas de tratamento e efeitos colaterais de medicamentos;

  • envolver-se ativamente no seu plano terapêutico e nas decisões sobre seus cuidados;

  • ser informado se um tratamento ou medicamento é experimental, tendo a liberdade de recusar a participação em pesquisas;

  • consentir e retirar o consentimento ao tratamento a qualquer momento, sem represálias;

  • ter respeitadas suas decisões registradas sobre quais tratamentos aceita ou recusa quando não puder se expressar;

  • indicar um representante para decidir por ele em caso de incapacidade;

  • buscar por uma segunda opinião médica em qualquer fase do tratamento;

  • acessar gratuitamente seu prontuário médico, sem necessidade de justificativa, incluindo a obtenção de cópias e o direito de solicitar retificações;

  • ter acesso a cuidados de saúde de qualidade, prestados em instalações limpas e adequadas por profissionais capacitados, dentro de um tempo oportuno;

  • questionar profissionais sobre a higienização de mãos e instrumentos;

  • conferir dosagem e procedência de medicamentos antes de recebê-los;

  • ter acompanhante em consultas e internações, salvo em casos onde a presença possa prejudicar a saúde ou a segurança;

  • não sofrer distinção ou restrição baseada em raça, sexo, cor, religião, renda, deficiência ou qualquer outra forma de discriminação;

  • ser chamado pelo seu nome de preferência e de ter suas particularidades culturais e religiosas respeitadas;

  • recusar visitas e a presença de estudantes ou profissionais estranhos ao seu atendimento;

  • ter acesso a cuidados que visem o alívio da dor e do sofrimento, além do direito de escolher o local de sua morte; e

  • ter preservada a confidencialidade de seus dados de saúde, mesmo após a morte.


Caberá ao governo divulgar os direitos e deveres dos pacientes, realizar pesquisas periódicas sobre a qualidade dos serviços, produzir relatório anual sobre a implantação da lei e acolher reclamações sobre descumprimento desses direitos.


Justificativa

A nova norma tem origem no Projeto de Lei 5559/16, dos ex-deputados Pepe Vargas (RS), Chico D'Angelo (RJ) e Henrique Fontana (RS). Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021, o texto foi aprovado pelo Senado com ajustes na redação.


Na justificativa que acompanha a versão original do projeto, os autores disseram que, embora existam leis estaduais e normas infralegais sobre os direitos dos usuários, não há nenhuma norma sobre a titularidade de direitos dos pacientes.


A norma sancionada também determina que a violação dos direitos do paciente caracteriza situação contrária aos direitos humanos, conforme previsão da Lei 12.986/14, que trata do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).




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