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Naviraí,08/04/2026

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Projeto criminaliza criação e divulgação de deepfakes eleitorais

camara.leg.br
Projeto criminaliza criação e divulgação de deepfakes eleitorais


Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputado Rubens Pereira Júnior fala ao microfone

Pereira Júnior: não serão punidos o compartilhamento de boa-fé e as sátiras


O Projeto de Lei 212/26 criminaliza a produção e a divulgação de conteúdos em áudio ou vídeo gerados por inteligência artificial (IA), conhecidos como deepfakes, para interferir indevidamente nas eleições.


A proposta altera o Código Eleitoral, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados.


Quem produzir ou veicular conteúdo sintético para difamar candidatos, partidos ou agentes públicos e influenciar a vontade dos eleitores será punido com reclusão de dois a seis anos, além de multa.


A punição aumenta em um terço se a conduta ocorrer entre o registro das candidaturas e o dia da votação.


Exceções

Quem compartilhar o conteúdo de boa-fé, sem conhecimento da falsidade, não será punido.


Também não haverá responsabilidade penal para o uso de inteligência artificial em sátiras, paródias ou pesquisas acadêmicas, desde que o material seja identificado e não tenha a intenção de enganar o eleitor.


Liberdade e soberania

O autor do projeto, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), argumenta que o avanço tecnológico possibilita a produção massiva de falsificações que podem enganar o eleitor.


Segundo ele, as normas atuais são insuficientes para garantir uma resposta rápida contra a contaminação do debate democrático. “A proposta busca compatibilizar dois valores constitucionais relevantes: a liberdade de expressão e a proteção da soberania do voto e da própria democracia”, afirma o parlamentar.


Remoção de conteúdos

Plataformas digitais e provedores de aplicação deverão remover conteúdos denunciados em até 24 horas após notificação da Justiça Eleitoral ou do titular do direito afetado.


As empresas também ficam obrigadas a manter registros de acesso e metadados por 12 meses para fins de investigação.


Em caso de descumprimento, os provedores estão sujeitos a sanções administrativas, que incluem multas de até 1% do faturamento bruto no país.


A Justiça Eleitoral poderá determinar, de forma liminar, a retirada imediata de perfis e a suspensão de conteúdos para mitigar riscos às eleições.


Próximas etapas

A proposta será analisada pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.


Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.





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