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Naviraí,31/03/2026

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Projeto obriga laboratórios a notificarem casos de câncer associado à exposição ao amianto

camara.leg.br
Projeto obriga laboratórios a notificarem casos de câncer associado à exposição ao amianto


Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Deputado Vicentinho Júnior fala ao microfone

Vicentinho: há uma invisibilidade epidemiológica da doença no país


O Projeto de Lei 6265/25 obriga laboratórios a notificar casos confirmados de mesotelioma maligno.


Trata-se de um câncer raro e agressivo, geralmente associado à exposição ao amianto (material que era usado em construções e é proibido no Brasil desde 2017), que afeta o revestimento dos pulmões ou do abdômen.


O texto, de autoria do deputado Vicentinho (PSDB-TO), está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo é ampliar o controle da doença no país.


A proposta inclui a obrigação na Lei 6.259/75, que já exige a notificação de outras enfermidades.


Letalidade

Segundo Vicentinho, mais de 90% dos pacientes morrem em menos de um ano após o diagnóstico de mesotelioma maligno.


No Brasil, dados do Sistema Único de Saúde (SUS) citados pelo parlamentar indicam que 2.400 pessoas morreram em decorrência da doença entre 2000 e 2011. Ele acredita, no entanto, que os casos podem estar subnotificados.


Para o autor, a notificação obrigatória pode gerar mais informações sobre esse câncer e ajudar na criação de ações de prevenção e tratamento.


Procedimentos

O profissional que emitir o laudo confirmando o diagnóstico deverá enviar a notificação. A medida vale para todos os casos, independentemente do tipo de atendimento.


O Ministério da Saúde vai definir:



  • prazo;

  • meio de envio;

  • conteúdo mínimo;

  • forma e frequência das notificações; e

  • regras para integração e compartilhamento dos dados.


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.





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