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Naviraí,24/02/2026

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Projeto define regras para incentivar a produção sustentável de tilápias

camara.leg.br
Projeto define regras para incentivar a produção sustentável de tilápias


Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE) fala no Plenário da Câmara dos Deputados

Clodoaldo Magalhães, autor da proposta


O Projeto de Lei 6463/25 define regras para produção, beneficiamento e comercialização de tilápias de forma sustentável. O objetivo é conciliar a produção do peixe com a proteção do meio ambiente e o uso responsável dos recursos hídricos.


Para incentivar a produção sustentável, o texto prevê que o governo federal poderá:



  • oferecer apoio técnico e extensão rural aos produtores;

  • estimular a formalização da cadeia produtiva;

  • criar linhas de crédito voltadas à piscicultura sustentável; e

  • apoiar a certificação sanitária, ambiental e de origem do produto.


Já as atividades incentivadas deverão adotar práticas que assegurem:



  • o monitoramento e o controle da qualidade da água utilizada na produção;

  • o manejo adequado de resíduos sólidos e efluentes;

  • a prevenção da dispersão de espécies em ambientes naturais; e

  • a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas aquáticos.


O autor da proposta, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), destaca que a tilápia é uma espécie bem adaptada ao clima brasileiro e essencial para a segurança alimentar e o desenvolvimento regional. Segundo ele, o projeto toma como referência experiências de sucesso, como a do município de Jatobá, em Pernambuco.


“A expansão da produção aquícola exige atenção permanente aos aspectos ambientais. A utilização responsável dos recursos hídricos, o controle de resíduos e efluentes e a adoção de boas práticas de manejo são indispensáveis para assegurar a sustentabilidade da atividade e a preservação dos ecossistemas aquáticos”, diz o autor.


Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.





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